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Agronegócio

CPR: registro em entidade autorizada pelo Banco Central

Somos Agente de Registro na B3. Registramos e depositamos sua CPR diretamente, em conformidade com a Lei do Agro.

Ilustração animada de silo de grãos e cédula de produto rural com carimbo de registro B3

Em resumo

Desde a Lei do Agro, a Cédula de Produto Rural precisa ser registrada em entidade autorizada pelo Banco Central, como a B3. O escritório Eduardo Aurélio Pedroso Advogados, em Alegrete (RS), é credenciado como Agente de Registro na B3 e faz o registro diretamente, da análise do título à eventual execução.

O agronegócio brasileiro responde por cerca de 30% do PIB nacional e é um dos grandes pilares da economia do país. Nesse contexto, o financiamento privado tem papel fundamental na sustentação e no desenvolvimento do setor.

Diante da crescente complexidade das operações rurais, a Cédula de Produto Rural (CPR) ganhou destaque ao viabilizar relações diretas entre produtores e financiadores privados. Com a modernização trazida pela Lei do Agro, esses títulos passaram a exigir registro em entidade autorizada pelo Banco Central.

Atento a esse cenário e amparado por mais de três décadas de experiência ininterrupta, o escritório é credenciado como Agente de Registro na B3. Assim, estamos habilitados a realizar diretamente o registro e o depósito das CPRs, em total conformidade com a legislação.

O que fazemos

  • Análise jurídica e regularização formal do título
  • Redação de CPR física e financeira
  • Registro e depósito na B3
  • Constituição e registro de garantias
  • Execução da CPR em caso de inadimplemento

Perguntas frequentes sobre CPR

A CPR precisa ser registrada?

Sim. Com a Lei do Agro (Lei 13.986/2020), a Cédula de Produto Rural deve ser registrada ou depositada em entidade autorizada pelo Banco Central a exercer a atividade de registro ou depósito centralizado de ativos financeiros, como a B3.

O escritório pode registrar a minha CPR?

Sim. O escritório é credenciado como Agente de Registro na B3 e realiza diretamente o registro e o depósito de CPRs, além de analisar e redigir o título.

Quem pode emitir uma CPR?

Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, suas cooperativas e associações, e também quem exerce atividades de beneficiamento e primeira industrialização dos produtos rurais.

E se a CPR não for cumprida?

A CPR é título executivo extrajudicial. Em caso de inadimplemento, pode ser executada diretamente, e o escritório atua também nessa fase.

B3 – Brasil, Bolsa, Balcão