Resposta rápida
A Resolução 5.220 do Conselho Monetário Nacional facilitou a prorrogação de parcelas de crédito rural de custeio: é possível renegociar até 100% da parcela devida em 2025, com prazo estendido em até 36 meses. O pedido deve ser feito até o vencimento da parcela.

A Resolução nº 5.220 do Conselho Monetário Nacional foi aprovada para facilitar a prorrogação de parcelas de crédito rural de custeio em momentos de dificuldade — como o que muitos produtores do Rio Grande do Sul enfrentam depois de sucessivos eventos climáticos.
O que a resolução permite
- Renegociar até 100% da parcela devida em 2025.
- Estender o pagamento em até 36 meses.
Atenção ao prazo
A solicitação deve ser feita até a data de vencimento da parcela. Depois disso, o produtor perde a via facilitada e fica sujeito às regras gerais de inadimplência.
Contexto
O RS vive uma situação crítica, com prejuízos causados por estiagens e enchentes. Isso gerou mobilização por soluções mais amplas, como a securitização das dívidas rurais. Enquanto isso, a prorrogação é o instrumento disponível — e precisa ser bem documentada, com laudos e comprovação das perdas.
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