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Direito do Agronegócio

Resolução CMN 5.220: como prorrogar parcelas de crédito rural de custeio

· Aurélio Pedroso Advogados

Resposta rápida

A Resolução 5.220 do Conselho Monetário Nacional facilitou a prorrogação de parcelas de crédito rural de custeio: é possível renegociar até 100% da parcela devida em 2025, com prazo estendido em até 36 meses. O pedido deve ser feito até o vencimento da parcela.

Resolução CMN 5.220: como prorrogar parcelas de crédito rural de custeio

A Resolução nº 5.220 do Conselho Monetário Nacional foi aprovada para facilitar a prorrogação de parcelas de crédito rural de custeio em momentos de dificuldade — como o que muitos produtores do Rio Grande do Sul enfrentam depois de sucessivos eventos climáticos.

O que a resolução permite

  • Renegociar até 100% da parcela devida em 2025.
  • Estender o pagamento em até 36 meses.

Atenção ao prazo

A solicitação deve ser feita até a data de vencimento da parcela. Depois disso, o produtor perde a via facilitada e fica sujeito às regras gerais de inadimplência.

Contexto

O RS vive uma situação crítica, com prejuízos causados por estiagens e enchentes. Isso gerou mobilização por soluções mais amplas, como a securitização das dívidas rurais. Enquanto isso, a prorrogação é o instrumento disponível — e precisa ser bem documentada, com laudos e comprovação das perdas.

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