WhatsApp (55) 9 9997-0717(55) 3422-1107Segunda a sexta, das 9h às 12h e das 13h30 às 18h
Falar com advogado
Direito de Família

Namoro ou união estável? A diferença que define quem tem direito à herança

· Aurélio Pedroso Advogados

Resposta rápida

A lei brasileira não fixa tempo mínimo para a união estável. Ela existe quando a convivência é pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família. Se reconhecida, o companheiro pode ter direito à meação e à herança — por isso a diferença em relação ao namoro é tão importante.

Namoro ou união estável? A diferença que define quem tem direito à herança

Muita gente acredita que, depois de alguns anos juntos, o casal passa automaticamente a viver em união estável. Não é assim: a lei não fixa prazo mínimo.

O que caracteriza a união estável

O Código Civil exige convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. É a forma como a relação acontece na prática que conta: dividir a casa e as despesas, apresentar-se socialmente como casal, planejar a vida em conjunto. Um namoro pode durar muitos anos sem virar união estável, e um relacionamento mais curto pode ser reconhecido como tal.

Por que isso importa na herança e na separação

Reconhecida a união estável, aplica-se em regra o regime da comunhão parcial de bens: o que foi adquirido durante a relação pertence aos dois. Em caso de falecimento, o companheiro sobrevivente pode ter direito à meação e participar da herança. Já o namorado, sozinho, não tem esses direitos.

Como se proteger

  • Escritura de união estável, que define a data de início e o regime de bens.
  • Contrato de namoro, para casais que querem deixar claro que ainda não constituíram família.
  • Testamento, quando a intenção é beneficiar alguém além do que a lei prevê.

Cada situação tem detalhes próprios. Se há patrimônio envolvido — especialmente imóveis ou propriedade rural —, vale formalizar a relação.

Ver a publicação original no Instagram

Precisa de ajuda com família?

Divórcio, união estável, guarda, pensão alimentícia e convivência, com atendimento discreto e humano.

Conheça a área →