Resposta rápida
A lei brasileira não fixa tempo mínimo para a união estável. Ela existe quando a convivência é pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família. Se reconhecida, o companheiro pode ter direito à meação e à herança — por isso a diferença em relação ao namoro é tão importante.

Muita gente acredita que, depois de alguns anos juntos, o casal passa automaticamente a viver em união estável. Não é assim: a lei não fixa prazo mínimo.
O que caracteriza a união estável
O Código Civil exige convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. É a forma como a relação acontece na prática que conta: dividir a casa e as despesas, apresentar-se socialmente como casal, planejar a vida em conjunto. Um namoro pode durar muitos anos sem virar união estável, e um relacionamento mais curto pode ser reconhecido como tal.
Por que isso importa na herança e na separação
Reconhecida a união estável, aplica-se em regra o regime da comunhão parcial de bens: o que foi adquirido durante a relação pertence aos dois. Em caso de falecimento, o companheiro sobrevivente pode ter direito à meação e participar da herança. Já o namorado, sozinho, não tem esses direitos.
Como se proteger
- Escritura de união estável, que define a data de início e o regime de bens.
- Contrato de namoro, para casais que querem deixar claro que ainda não constituíram família.
- Testamento, quando a intenção é beneficiar alguém além do que a lei prevê.
Cada situação tem detalhes próprios. Se há patrimônio envolvido — especialmente imóveis ou propriedade rural —, vale formalizar a relação.
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