Resposta rápida
A Lei 6.932/1981, que regula a residência médica, obriga a instituição a oferecer condições adequadas de moradia e alimentação ao residente. Quando isso não ocorre, a Justiça tem reconhecido o direito a indenização correspondente ao auxílio-moradia.

Nossos advogados acompanharam uma conquista importante para médicos em formação: o reconhecimento do direito ao auxílio-moradia, resultado de várias ações movidas por residentes.
O que diz a lei
A Lei 6.932/1981, que trata da residência médica, estabelece que a instituição responsável pelo programa deve oferecer ao residente condições adequadas de alimentação e moradia durante a residência. Não se trata de um favor, mas de uma obrigação legal.
Quando cabe o pedido
Se a instituição não forneceu moradia nem pagou valor equivalente, o residente — ou ex-residente, dentro do prazo prescricional — pode pedir a indenização correspondente ao período do programa.
- Guarde o contrato ou termo de residência.
- Reúna comprovantes de aluguel ou despesas com moradia, se houver.
- Verifique se a instituição é pública ou privada, o que muda o procedimento e o prazo.
Se você é ou foi médico residente, vale verificar se tem valores a receber.
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